Atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, a Justiça Federal ordenou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) que retire a obrigatioriedade do cadastro do CPF aos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O Inep tem dez dias para comunicar o cumprimento da decisão ou sofrerá uma multa diária de R$ 10 mil. Para a Justiça, boa parte dos inscritos para a prova têm entre 15 e 17 anos e não possuem obrigação constitucional de ter um CPF.
A decisão é provisória e está sujeita a recurso. O estudante que acessar o site de inscrição ainda terá o número do documento exigido. A decisão da Justiça atesta que a mudança deve ser incluída no edital da prova e amplamente divulgada pelos meios de comunicação e pelo site do Inep.
Vale lembrar que as inscrições para o Enem vão até a próxima sexta-feira (9) e que a prova é usada como critério de seleção em todas as universidades públicas do Estado, com exceção da Universidade de Pernambuco (UPE). A taxa cobrada é de R$ 35 e o exame é destinado aos concluintes, egressos do ensino médio em anos anteriores e àqueles que não tenham concluído o ensino médio e pretendam se certificar.
Este ano, as provas, que incluem 45 questões de múltipla escolha para cada área de conhecimento e uma redação, acontecem nos dias 6 e 7 de novembro.
Fonte: Jornal do Commercio
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